Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

3 de abril de 2019

Em dose duplo Prefeitos de Caracol e Morro Cabeça não aprovaram as contas de 2015.


ORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS  EDIÇÃO DE Nº 1.997 (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, BRASIL.   QUARTA - FEIRA 03, 04, 2019 WHATSAPP E GRUPO DO WHATSAPP: 74 99907 9863. 

     Nilson Fonseca e Marcelo Granja tiveram as de 2015 contas desaprovadas pelo TCE
Prefeito Nilsão Caracol Piauí, em 2013 a 2015.

          O TCE julgou irregulares as contas do ex-gestores dos municípios de Caracol e Morro Cabeça no Tempo, referentes ao exercício de 2015.

Prefeito Marcelo Granja, em 2013 a2015, Morro Cabeça no Tempo.


          A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas dos municípios de Caracol e Morro Cabeça no Tempo, referentes ao exercício de 2015. 
          No município de Caracol, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) apurou falhas na contração de show e bandas, de serviços advocatícios, de contabilidade, de administração financeira, de assessoria técnica e de elaboração de projetos.
           Considerando as ocorrências, a Segunda Câmara emitiu parecer pela reprovação das contas de Governo e aplicou uma multa de 1.500 UFR-PI (R$ 5.130,00) ao ex-prefeito Nilson Fonseca Miranda. A relatora do processo foi a conselheira Lilian Martins.


Em relação ao município de Morro Cabeça no Tempo, a DFAM apontou improbidades na administração pública, como irregularidades na contratação de serviços de limpeza pública e na contratação de pessoas, além de débitos junto à Eletrobras no valor de R$ 50.150,30.
Além de julgar irregulares as Contas de Gestão, a Segunda Câmara determinou o parecer recomendando a reprovação das Contas de Governo e a aplicação de multa de 750 UFR-PI (R$ 2.565,00) ao ex-gestor Marcelo Granja. O processo foi relatado pelo conselheiro Kennedy Barros.
Em relação ao município de Morro Cabeça no Tempo, a DFAM apontou improbidades na administração pública, como irregularidades na contratação de serviços de limpeza pública e na contratação de pessoas, além de débitos junto à Eletrobras no valor de R$ 50.150,30.
Além de julgar irregulares as Contas de Gestão, a Segunda Câmara determinou o parecer recomendando a reprovação das Contas de Governo e a aplicação de multa de 750 UFR-PI (R$ 2.565,00) ao ex-gestor Marcelo Granja. O processo foi relatado pelo conselheiro Kennedy Barros.

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