ORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS EDIÇÃO DE Nº 1.997 (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, BRASIL. QUARTA - FEIRA 03, 04, 2019 WHATSAPP E GRUPO DO WHATSAPP: 74 99907 9863.
Nilson Fonseca e Marcelo
Granja tiveram as de 2015 contas desaprovadas pelo TCE
Prefeito Nilsão Caracol Piauí, em 2013 a 2015. |
O TCE julgou irregulares
as contas do ex-gestores dos municípios de Caracol e Morro Cabeça no Tempo, referentes ao
exercício de 2015.
Prefeito Marcelo Granja, em 2013 a2015, Morro Cabeça no Tempo. |
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas dos municípios de Caracol
e Morro Cabeça no Tempo, referentes ao exercício de 2015.
No município de Caracol, a Diretoria de
Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) apurou falhas na contração de
show e bandas, de serviços advocatícios, de contabilidade, de administração
financeira, de assessoria técnica e de elaboração de projetos.
Considerando as ocorrências, a
Segunda Câmara emitiu parecer pela reprovação das contas de Governo e aplicou
uma multa de 1.500 UFR-PI (R$ 5.130,00) ao ex-prefeito Nilson Fonseca Miranda.
A relatora do processo foi a conselheira Lilian Martins.
Em relação ao município de Morro
Cabeça no Tempo, a DFAM apontou improbidades na administração pública, como
irregularidades na contratação de serviços de limpeza pública e na contratação
de pessoas, além de débitos junto à Eletrobras no valor de R$ 50.150,30.
Além
de julgar irregulares as Contas de Gestão, a Segunda Câmara determinou o
parecer recomendando a reprovação das Contas de Governo e a aplicação de multa
de 750 UFR-PI (R$ 2.565,00) ao ex-gestor Marcelo Granja. O processo foi
relatado pelo conselheiro Kennedy Barros.
Em relação ao município de Morro
Cabeça no Tempo, a DFAM apontou improbidades na administração pública, como
irregularidades na contratação de serviços de limpeza pública e na contratação
de pessoas, além de débitos junto à Eletrobras no valor de R$ 50.150,30.
Além
de julgar irregulares as Contas de Gestão, a Segunda Câmara determinou o
parecer recomendando a reprovação das Contas de Governo e a aplicação de multa
de 750 UFR-PI (R$ 2.565,00) ao ex-gestor Marcelo Granja. O processo foi
relatado pelo conselheiro Kennedy Barros.
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