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Jornal Edição da Manhã

19 de abril de 2019

Gilson Filho, prefeito de Caracol pode botar uma fabrica de peruca, se por acaso for condenado.



 JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS  EDIÇÃO DE Nº 2018 (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, BRASIL.   SEXTA - FEIRA DA PAIXÃO. 19, 04, 2019 WHATSAPP E GRUPO DO WHATSAPP: 74 99907 9863
O Ministério Público pede bloqueio de mais de R$ 1 milhão do prefeito Gilson Filho.

          Empresário Joel de Assis e a empresa Assiscon Construção foram denunciados.

          O Ministério Público do Estado do Piauí, (MPPI), ajuizou ação civil pública, por desvio de dinheiro público, contra o prefeito do Município de Caracol, no Piauí; Gilson Macedo e o empresário Joel de Assis Silva, proprietário da empresa Assiscon Construção Ltda - ME.

          O inquérito civil público foi instaurado com o intuito de apurar supostas irregularidades e atos de improbidade administrativa, relativos ao procedimento licitatório de serviços de limpeza pública, no Município de Caracol.

          De acordo com o promotor José Marques Lages Neto, ficou explícito que “a empresa Assiscon não prestou serviços de limpeza pública na cidade de Caracol, a qual não tinha corpo técnico para fazê-lo, e, também, não poderia ter sublocado tais serviços por falta de tal previsão do edital de licitação e no contrato administrativo, apesar de receber da Prefeitura Municipal, uma quantia anual de R$ 475.713,34”.

          Na ação, é pedida que seja concedida liminar pela indisponibilidade dos bens dos denunciados no valor de R$ 1.149.917,07. O Ministério Público pede, ainda, a condenação dos denunciados ao pagamento de multa no valor de R$ 2.299.834,14 e ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública ao prefeito, suspensão dos direitos políticos pelo período de 08 anos e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

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