Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

6 de janeiro de 2023

Justifique sua ausência no voto, do 2ª turno: O Prazo para justificar a ausência de seu voto no 1ª, ou no 2ª turno das eleições de 02 e 30 de outubro de 2022 termina na segunda – feira dia 9 de Janeiro de 2023.

JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS  EDIÇÃO DE Nº 2420, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL. QUINTA-FEIRA. 05,01. 2023.

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Q

uem é obrigado a votar e não votou, no segundo turno das eleições de 2022, e nem justificou a ausência, no dia da votação, poderá justificar a até dia 09 de janeiro de 2023.

 

        Para justificar a sua ausência pelo e-Título, online, o eleitor deve baixar o  aplicativo, gratuitamente, na internet, e para obter  mais informações basta  serem acessar  o site do Tribunal Superior Eleitoral, (TSE).

 

 

        O TSE informou que , um total de 32.162.183 de eleitores, equivalente a 20,6% dos eleitores aptos a votar, não foram votar no segundo turno das eleições presidenciais e eles devem justificar o voto até segunda-feira dia 09, 01, 2023.

 


 Foto: TSE.

         A justificativa da ausência pode ser feita a qualquer momento até a data prevista, pelo e-Título. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado, gratuitamente, nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).

         Segundo o blog do Esmael:  Para quem está fora do Brasil e deveria votar e não votou.

         Para quem está fora do Brasil e tem título aqui e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

         Mais informações sobre a justificativa, pelo eleitorado do exterior, estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil.

Documentação.

Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Multa.

A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições de 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).

Penalidades.

          Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, ingressar no serviço público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

          O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, conforme determina a Resolução TSE nº 23.659/2021.

         Para tirar dúvidas, é só entrar em contato com as zonas eleitorais. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.

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