JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS EDIÇÃO DE Nº 2420, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL. QUINTA-FEIRA. 05,01. 2023.
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é obrigado a votar e não votou, no segundo turno das eleições de 2022, e nem
justificou a ausência, no dia da votação, poderá justificar a até dia 09 de
janeiro de 2023.
Para justificar a sua ausência pelo e-Título, online, o eleitor deve
baixar o aplicativo, gratuitamente, na
internet, e para obter mais informações basta serem acessar
o site do Tribunal Superior Eleitoral, (TSE).
O TSE informou que , um total de
32.162.183 de eleitores, equivalente a 20,6% dos eleitores aptos a
votar, não foram votar no segundo turno das eleições presidenciais e eles devem
justificar o voto até segunda-feira dia 09, 01, 2023.
Foto: TSE.
A
justificativa da ausência pode ser feita a qualquer momento até a data
prevista, pelo e-Título. O
aplicativo está disponível para download e pode ser baixado, gratuitamente, nas
plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).
Segundo o blog do Esmael: Para quem está fora
do Brasil e deveria votar e não votou.
Para quem está fora do Brasil e tem
título aqui e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar
justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do
retorno ao Brasil.
Mais informações sobre a justificativa, pelo
eleitorado do exterior, estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional
Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela Zona Eleitoral do Exterior
(ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do
Brasil.
Documentação.
Ao justificar a ausência, é preciso
apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O
exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral
responsável pelo título.
Multa.
A eleitora ou o eleitor que não
justificar a ausência nas Eleições de 2022 pagará multa referente a cada turno,
se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como
base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser
multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da
eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).
Penalidades.
Quem não estiver regular com a
Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte,
receber salário ou proventos de função em emprego público, ingressar no serviço
público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três
eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá a
inscrição cancelada. A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo
(analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às
pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente
oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, conforme determina a Resolução
TSE nº 23.659/2021.
Para tirar dúvidas, é só entrar em
contato com as zonas eleitorais. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos
Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE,
em consulta a zonas eleitorais.
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