Jornal, online, Angico dos Dias Edição de Nº 1728, (publicações no blog). Campo Alegre de Lourdes/BA, Brasil. Aábado. 03. 06. 2018.
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STF Não se toca mesmo!
O Supremo Tribunal
Federal deu hoje uma no cravo ao rejeitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), de crime eleitoral, contra o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e o
ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSDB); e outra na ferradura ao condenar ‘sem provas’ o
deputado Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, acusado de receber propina de esquema na Petrobras.
No caso do “cravo”, coube à
Primeira Turma livrar os políticos “demotucanos” da ação penal e à Segunda a
Turma a aplicação do rigor contra o parlamentar paranaense, que, segundo votos
divergentes no colegiado, não há provas concretas que comprovariam o ilícito
apontado pela denúncia da PGR.
Na
peça de acusação, a procuradora-geral da República Raquel Dodge lembrou que o STF
já dispensou a necessidade de um “ato de ofício” concreto, ou seja, provas, na
condenação dos réus do mensalão.
A
condenação de Meurer tem um simbolismo porque ele é
o primeiro parlamentar a sofrer punição no âmbito da lava jato.
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