JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS EDIÇÃO DE Nº 2562, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL domingo, 16, 07. 2023..
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Ministério
Público do Piauí, (MPPI), deu entrada no pedido de ressarcimento, (devolução de
verbas), contra o ex-prefeito Avelar Ferreira de Castro, e a empresa Universal
Locações e Serviços LTDA e os sócios, Francisco das Chagas da Silva Santana e
Cleudivan Cardoso Reis, por improbidade administrativa.
Ex-prefeito de São Raimundo Nonato, no Piauí.
Segundo o MPPI, a ação foi movida na segunda-feira passada, (10, 07, 2023), pedindo que os réus citados, acima, devolva as verbas, ( dinheiro), desviadas dos cofres públicos do município, que foram desviadas em 2015; segundo o MP, esta ação é resultados do Inquérito Civil nº 143/2018, pois na conclusão do inquérito a empresa contratada, para a execução dos serviços de limpeza , no município de São Raimundo Nonato, em 2015, não tinha capacidade, técnica, e por isto subcontratava terceiros, para realizar as atividade devidas.
O MP chegou a
esta conclusão, por meio de investigações , em depoimentos de testemunhas,
inspeções e outras provas documentais, levando o, a constatar que a empresa,
contratada pelo valor de R$ 1.423.539,90, não possuía veículos, empregados e
repassava todo o serviço, para particulares, estranhos ao contrato.
O MP do Piauí, ainda,
por meio da promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana explicou que: “a empresa pagava o valor de R$ 5 mil mensais
aos proprietários de caminhões, que pagavam motoristas às suas expensas. Por
sua vez, os garis recebiam da empresa o valor de R$ 890,00 mensais”.
Segundo concluiu o
MPPI: “Assim, caso tivessem sido contratados os efetivos prestadores do
serviço, sem a intermediação da empresa fraudulenta, o município de São
Raimundo Nonato teria economizado R$ 880.539,90”.
O Ministério Público ainda detalhou que: “ no curso das investigações, também ficou comprovado que o ex-prefeito outorgou diversas procurações com a finalidade de ocultar seus bens. Então, com a finalidade de garantir o cumprimento de eventual sentença condenatória, o MPPI pediu a indisponibilidade de bens dos réus.
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