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30 de julho de 2023

O pagamento do Auxílio-doença no INSS, agora será pago sem a obrigatoriedade da perícia médica.

 JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS  EDIÇÃO DE Nº 2582, (PUBLICAÇÕES NO BLOG)CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL DOmingo,  30, 07. 2023..

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     Auxílio-doença do INSS, agora será pago, sem a obrigatoriedade da perícia médica.

              

                                        Foto: portal contábeis.     

    O Instituto Nacional do Seguro Social, (INSS), simplificou a permissão do pagamento do benefício, para pessoas que estejam incapacitadas temporariamente, (auxílio-doença), agora será feito com, apenas, a análise de documentos, ou seja, com a dispensa de um parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.

           A liberação do auxílio-doença, para segurado será feita, apenas, com o envio de laudos e atestados, por meio da internet, como  começou a ser adotada por conta da pandemia de Covid-19 e da demora na marcação de exames presenciais, mas poucos segurados conhecem a modalidade, que agora é ampliada. O sistema é chamado de Atestmed.

             O prazo máximo, agora, para a concessão do benefício, pelo Atestmed, passou a ser de 180 dias, mas caso o segurado tenha o benefício negado,  terá  15 dias de prazo, para enviar um novo requerimento”, segundo o, ( INSS).

             Outro ponto muito importante, que é visto como novidade, são os benefícios que dependam de perícias médicas externas, (domiciliar, ou hospitalar), e os que dependem de cumprimento de decisões judiciais, também, poderão ser liberados por meio da análise de documentos.

              Segundo o ,(INSS), um dos principais objetivos do Atestmed é  reduzir a fila de espera por uma perícia médica. O ministério admite o baixo número de peritos médicos federais e a distribuição geográfica desigual desses profissionais no país.

              Essa forma de análise dos documentos será usada, também, no atendimento aos servidores públicos, que precisam ser afastado do trabalho. A fila de servidores públicos que aguardam pela perícia médica é de 70 mil pessoas. O objetivo solucionar este problema, por meio da análise de laudos e atestados médicos feitos à distância, pois o INSS acredita que será possível destravar parte da fila, geral, à espera de perícia médica, (já que os peritos da carreira federal atendem, também, o funcionalismo).

              O CASO DO INSS para trabalhadores da iniciativa privada.

    Para este trabalhador o requerimento do benefício poderá ser feito por meio do aplicativo, ou no portal Meu INSS, (meu.inss.gov.br), agências da Previdência Social, pois são entidades conveniadas em  Acordo de Cooperação Técnica, (ACT), e pela central telefônica 135, porem, neste caso, o processo ficará pendente de anexação da documentação necessária).

              Se segurado já tiver uma perícia física agendada, em uma agência, pode enviar os documentos que será garantida a data do primeiro requerimento, desde que o exame presencial esteja marcado para daqui a mais de 30 dias.

              COMO DEVEM SER OS LAUDOS E ATESTADOS MÉDICOS

    A documentação médica para fins previdenciários deve conter:

    Nome completo do segurado

    Data de emissão do, (s), documento, (s), médico, (s)  ou odontológico, (s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento

             Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)

              Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente

              Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis

     

    Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais

    Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias

             LIMITES

              Um segurado pode ter mais de um auxílio por incapacidade temporária concedido de forma remota, apenas com a análise de documentos, ainda que de forma não consecutiva. Mas a soma da duração desses auxílios não pode passar de 180 dias.

              Havendo indicação de repouso ou afastamento por prazo indeterminado na documentação apresentada, é considerado o afastamento pelo prazo máximo de 180 dias.

             Quando não for possível conceder auxílio por meio de documentos, por não atendimento dos requisitos, ou quando for superado o prazo máximo para a duração do benefício (180 dias), o segurado terá a opção de agendar uma perícia presencial.

              INFORMAÇÕES FALSAS

    O INSS alerta que a emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime. Os responsáveis ficam sujeitos a sanções penais, civis e administrativas e ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

    NOVIDADE S SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO

    Quem sofre acidente de trabalho agora também pode usar o sistema Atestmed. Vale destacar, porém, que a concessão de benefício por incapacidade temporária acidentário por meio de documentos é condicionada à apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

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    Fonte: Mix Vale.

     

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