JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS EDIÇÃO DE Nº 2582, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL DOmingo, 30, 07. 2023..
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Auxílio-doença do INSS, agora
será pago, sem a obrigatoriedade da perícia médica.
O Instituto Nacional do Seguro Social, (INSS), simplificou a permissão do pagamento do benefício, para pessoas que estejam incapacitadas temporariamente, (auxílio-doença), agora será feito com, apenas, a análise de documentos, ou seja, com a dispensa de um parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.
A liberação do auxílio-doença, para segurado
será feita, apenas, com o envio de laudos e atestados, por meio da internet,
como começou a ser adotada por conta da
pandemia de Covid-19 e da demora na marcação de exames presenciais, mas poucos
segurados conhecem a modalidade, que agora é ampliada. O sistema é chamado de
Atestmed.
O prazo máximo, agora, para a
concessão do benefício, pelo Atestmed, passou a ser de 180 dias, mas caso o
segurado tenha o benefício negado, terá 15 dias de prazo, para enviar um novo
requerimento”, segundo o, ( INSS).
Outro ponto muito importante, que é
visto como novidade, são os benefícios que dependam de perícias médicas
externas, (domiciliar, ou hospitalar), e os que dependem de cumprimento de
decisões judiciais, também, poderão ser liberados por meio da análise de
documentos.
Segundo o ,(INSS), um dos principais
objetivos do Atestmed é reduzir a fila
de espera por uma perícia médica. O ministério admite o baixo número de peritos
médicos federais e a distribuição geográfica desigual desses profissionais no
país.
Essa forma de análise dos documentos
será usada, também, no atendimento aos servidores públicos, que precisam ser
afastado do trabalho. A fila de servidores públicos que aguardam pela perícia médica
é de 70 mil pessoas. O objetivo solucionar este problema, por meio da análise
de laudos e atestados médicos feitos à distância, pois o INSS acredita que será
possível destravar parte da fila, geral, à espera de perícia médica, (já que os
peritos da carreira federal atendem, também, o funcionalismo).
O CASO DO INSS para
trabalhadores da iniciativa privada.
Para este trabalhador o
requerimento do benefício poderá ser feito por meio do aplicativo, ou no portal
Meu INSS, (meu.inss.gov.br), agências da Previdência Social, pois são entidades
conveniadas em Acordo de Cooperação
Técnica, (ACT), e pela central telefônica 135, porem, neste caso, o
processo ficará pendente de anexação da documentação necessária).
Se segurado já tiver uma perícia
física agendada, em uma agência, pode enviar os documentos que será garantida a
data do primeiro requerimento, desde que o exame presencial esteja marcado para
daqui a mais de 30 dias.
COMO DEVEM SER OS LAUDOS E ATESTADOS MÉDICOS
A documentação médica
para fins previdenciários deve conter:
Nome completo do
segurado
Data de emissão do, (s),
documento, (s), médico, (s) ou
odontológico, (s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada
do requerimento
Diagnóstico por extenso ou código da
Classificação Internacional de Doenças (CID)
Assinatura do profissional emitente,
que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros
estabelecidos pela legislação vigente
Identificação do profissional
emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de
Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro
do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis
Data de início do
repouso ou de afastamento das atividades habituais
Prazo estimado de
afastamento necessário, preferencialmente em dias
LIMITES
Um segurado pode ter mais de um
auxílio por incapacidade temporária concedido de forma remota, apenas com a
análise de documentos, ainda que de forma não consecutiva. Mas a soma da
duração desses auxílios não pode passar de 180 dias.
Havendo indicação de repouso ou
afastamento por prazo indeterminado na documentação apresentada, é considerado
o afastamento pelo prazo máximo de 180 dias.
Quando não for possível conceder
auxílio por meio de documentos, por não atendimento dos requisitos, ou quando
for superado o prazo máximo para a duração do benefício (180 dias), o segurado
terá a opção de agendar uma perícia presencial.
INFORMAÇÕES FALSAS
O INSS alerta que a
emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa
configura crime. Os responsáveis ficam sujeitos a sanções penais, civis e
administrativas e ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
NOVIDADE S SOBRE ACIDENTE DE
TRABALHO
Quem sofre acidente de
trabalho agora também pode usar o sistema Atestmed. Vale destacar, porém, que a
concessão de benefício por incapacidade temporária acidentário por meio de
documentos é condicionada à apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho
(CAT) emitida pelo empregador.
TAGAUXÍLIO DOENÇA,
BENEFÍCIOS, DOENÇA, INSS, MEU INSS
Fonte:
Mix Vale.
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