Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

27 de março de 2025

Urgente: A PRF não pode atuar em zona urbana, agindo em investigação, e nem em blitz, abordagem, segundo portaria de nº 830/2024, do ministério da justiça.

 ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS

EDIÇÃO DE Nº 2961

CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.

e-mail: angicodosdias2014@gmail.com 

quinta-feira, 27/ 03/ 2025.    

A

 PRF não pode realizar blitz dentro da cidade, centro urbano, só em caso de perseguição se partir da rodovia federal e este entrar na cidade; segundo a portaria nº 830/2024, do ministro da justiça e segurança pública   Ricardo Lewandowscki.


                                Foto: Agência Brasil

          A portaria do ministro Lewandoswcki  revogou a Portaria nº 42, de 18 de janeiro de 2021 e redefiniu que a PRF não poderá exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como por exemplo: “investigar crimes, função que cabe apenas à Polícia Federal e à Polícia Civil, de acordo com a Constituição Federal”.

          Com a publicação da normativa, ficou revogada a Portaria nº 42, de 18 de janeiro de 2021. Entre as outras determinações da nova portaria, está a de que a participação da PRF nas operações conjuntas precisa ser autorizada pelo diretor-geral da corporação, que deverá justificar a necessidade e a conveniência da operação, além de detalhar os recursos que serão utilizados e os custos envolvidos.

          Em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública pode autorizar o emprego da PRF, em cooperação com outros órgãos do Susp, a portaria de Nº 830/2024, do ministro da justiça e segurança pública   Ricardo Lewandowscki determinou que  as operações em andamento que não se ajustassem a essas novas diretrizes, determinações, teriam um prazo de até 90 dias para se adequar.

         Fonte da informação acima, Categoria Justiça e Segurança pública, contida no site gov.br do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

          Desta forma a presença da viatura da PRF que está a circular pelas ruas da cidade de Campo Alegre de Lourdes, na Bahia, desde, terça – feira, 25/ 03/ 2025, e que continuou até, 26/ 03/ 2025, ainda não sabemos se está atuando hoje, quinta – feira, pode está desrespeitando a Portaria nº 830/2024, revogou a Portaria nº 42, de 18 de janeiro de 2021. que redefiniu as regras para a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

  Fonte da informação: gove.br

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