JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS EDIÇÃO DE Nº 2546, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL. TERÇA - FEIRA, 03. 05. 2022.
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s empresas Cymi e Sertaneja moveram uma ação em 25, 06, 2021 contra o Angico dos Dias Notícias e a empresa Google, mas “perdeu". A decisão foi dada em, (06, 04, 2022).
Fonte: fonte sigilosa. O carro estava parado atrás da Igreja Católica, Matriz, em Campo Alegre de Lourdes, no centro, por volta de 6:30, 2021.
A ação tinha como objetivo obrigar ao Blog retirar as matérias feitas durante o período mais crítico de contaminação da covid 19 e uma indemnização. Os fatos das matérias ocorreram no município e nas empresas autoras da ação, que estavam em Campo Alegre de Lourdes na Bahia, à época dos fatos, porém “perderam a ação”.
Fonte: G1.
As
empresas que atuaram em Campo Alegre de Lourdes durante o período mais critico
da pandemia entre 2020 e 2021, e que tiveram em seu quadro de funcionários
muitos contaminados, em especial, entre maço e maio de 2021, em Campo Alegre de
Lourdes, pois o número de contaminação neste período chegava a superar em
alguns momentos, o número de contaminados registrados no município, com quase 30 mil habitantes, e as empresas
com apenas, entorno de 300 a 400 funcionários em alguns momentos, segundo
informações da responsável pelo enfrentamento à covid 19 nos alojamentos e canteiros de obras das empresas.
Decisão acima.
A ação correu no tribunal de Justiça de São, com o magistrado Juiz de direito Cível Dr. Paulo Bernardi Baccarat, ( um juiz correto e imparcial), que certamente tem um grande futuro pela frente.
As
acusações eram coisas de amadores, ou de pessoas que se acham intocáveis, sem
fundamento e sem provas, eles queriam indemnização e a retiradas das matérias do
blog, por isto acionaram o google na justiça para que o provedor retirasse as matérias,
já que o Blog é hospedado no provedor da Google, mas a empresa Google se
recusou a atender a solicitação, por entender que não havia crime e assim uma
matéria jornalística e da mesmo forma o Juiz Dr Paulo Bernardi Buccart
entendeu, pois para ele o conteúdo estava dentro da lei e amparado no direito a
liberdade de expressão e de informar, noticiar e denunciar.
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