Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

29 de julho de 2023

Governo municipal campo – alegrense anunciou a cobrança de IPTU, a partir de agosto de 2023, pela primeira vez na história da cidade.

  JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS  EDIÇÃO DE Nº 2579, (PUBLICAÇÕES NO BLOG)CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL Sabado,  29, 07. 2023..

    E-MAIL angicodosdias2014@gmail.com

       Whatsapp: 74 99907 9863.  

    S

    egundo a postagem feita nas redes sociais, do governo municipal, a cobrança do IPTU iniciará no mês que vem, ou seja, mês de agosto de 2023, já os carnês serão entregues em cada imóvel a partir do mês de agosto, ou poderá ser impressa a 2ª via no link.

              A cobrança do IPTU de 2023, (Imposto Predial e Territorial Urbano) iniciará a partir de setembro deste ano,  em Campo Alegre de Lourdes na Bahia.

           A cobrança do IPTU é obrigatório sobre qualquer propriedade localizada no município, seja ela residencial ou comercial. Está respaldado na Constituição Federal Brasileira, artigo 156 inciso I, o poder dos Municípios de instituir o IPTU. Além de constar no artigo 228, do Código Tributário do município de Campo Alegre de Lourdes (Lei Complementar Nº 002 /2017).
    Os carnês serão entregues em cada imóvel a partir do mês de agosto ou poderá ser impressa a 2ª via no link

                                     Foto: Governo Municipal.

    Leia abaixo a postagem feita pelo governo municipal campo – alegrense em suas redes  sociais.

              Prefeituracampoalegredelourdes O IPTU 2023 (Imposto Predial e Territorial Urbano) será cobrado a partir de setembro em Campo Alegre de Lourdes.

              O IPTU é obrigatório sobre qualquer propriedade localizada no município, seja ela residencial ou comercial. Está respaldado na Constituição Federal Brasileira, artigo 156 inciso I, o poder dos Municípios de instituir o IPTU. Além de constar no artigo 228, do Código Tributário do município de Campo Alegre de Lourdes (Lei Complementar nº 002/2017).
    Os carnês serão entregues em cada imóvel a partir do mês de agosto ou poderá ser impressa a 2ª via no link
    https://campoalegredelourdes.saatri.com.br/Imobiliario


     

                          Foto:  Rede social do Governo Municipal campo alegrense.

     Imposto é obrigatório para os proprietários de imóveis e deve ser pago anualmente.

     

                                     Foto:  Rede social do Governo Municipal campo alegrense.

              Segundo o Blog Porto Seguro: “o Imposto Predial e Territorial Urbano, (IPTU), é obrigatório para todos os proprietários de imóveis, em meio urbano, sejam eles prédios, casas ou estabelecimentos comerciais. O IPTU é cobrado todos os anos, de acordo com o número de propriedades, ou seja, se o contribuinte tiver três imóveis em seu nome, ele precisa pagar três IPTUs, cada um com um valor diferente e específico”.

             O Blog Porto Seguro explicou que: “Entretanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do imposto, se existem casos de isenção e qual é a melhor forma de pagamento. Para ajudar a responder essas perguntas, nós preparamos esse guia com tudo que você precisa saber sobre o IPTU”.

           Como é calculado o IPTU?

              O valor do IPTU é calculado de acordo com o valor venal da propriedade. Esse preço é estabelecido pelo Poder Público e é usado como base para a aplicação de tributos, aumentos e descontos determinados pelos municípios.

              Porém, esse valor não é sempre o mesmo. Ele é reajustado anualmente, levando em consideração a valorização do imóvel e da região, além de mudanças nas leis municipais. O limite para esse reajuste varia de acordo com a cidade ou município.

    Fonte: Blog Porto Seguro.

    Um comentário:

    Anônimo disse...

    É doido