JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS EDIÇÃO DE Nº 2579, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL Sabado, 29, 07. 2023..
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egundo a postagem feita nas redes sociais, do governo municipal, a cobrança do IPTU iniciará no mês que vem, ou seja, mês de agosto de 2023, já os carnês serão entregues em cada imóvel a partir do mês de agosto, ou poderá ser impressa a 2ª via no link.
A cobrança
do IPTU de 2023, (Imposto Predial e Territorial Urbano) iniciará a partir de
setembro deste ano, em Campo Alegre de
Lourdes na Bahia.
A
cobrança do IPTU é obrigatório sobre qualquer
propriedade localizada no município, seja ela residencial ou comercial. Está
respaldado na Constituição Federal Brasileira, artigo 156 inciso I, o poder dos
Municípios de instituir o IPTU. Além de constar no artigo 228, do Código
Tributário do município de Campo Alegre de Lourdes (Lei Complementar Nº 002 /2017).
Os carnês serão entregues em cada imóvel a partir do mês de agosto ou poderá
ser impressa a 2ª via no link
Foto: Governo Municipal.
Leia abaixo a postagem feita pelo
governo municipal campo – alegrense em suas redes sociais.
Prefeituracampoalegredelourdes O IPTU 2023 (Imposto Predial e Territorial Urbano) será cobrado a partir de setembro em Campo Alegre de Lourdes.
O IPTU é obrigatório sobre qualquer propriedade localizada no município, seja
ela residencial ou comercial. Está respaldado na Constituição Federal
Brasileira, artigo 156 inciso I, o poder dos Municípios de instituir o IPTU.
Além de constar no artigo 228, do Código Tributário do município de Campo
Alegre de Lourdes (Lei Complementar nº 002/2017).
Os carnês serão entregues em cada imóvel a partir do mês de agosto ou poderá
ser impressa a 2ª via no link
https://campoalegredelourdes.saatri.com.br/Imobiliario
Foto: Rede social do Governo Municipal campo alegrense.
Imposto
é obrigatório para os proprietários de imóveis e deve ser pago anualmente.
Foto: Rede social do Governo Municipal campo alegrense.
Segundo o Blog Porto Seguro: “o Imposto Predial e Territorial Urbano, (IPTU), é obrigatório para todos os proprietários de imóveis, em meio urbano, sejam eles prédios, casas ou estabelecimentos comerciais. O IPTU é cobrado todos os anos, de acordo com o número de propriedades, ou seja, se o contribuinte tiver três imóveis em seu nome, ele precisa pagar três IPTUs, cada um com um valor diferente e específico”.
O Blog Porto Seguro explicou
que: “Entretanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas
sobre a obrigatoriedade do imposto, se existem casos de isenção e qual é a
melhor forma de pagamento. Para ajudar a responder essas perguntas, nós
preparamos esse guia com tudo que você precisa saber sobre o IPTU”.
Como
é calculado o IPTU?
O valor do IPTU é calculado de acordo
com o valor venal da propriedade. Esse preço é estabelecido pelo Poder Público
e é usado como base para a aplicação de tributos, aumentos e descontos
determinados pelos municípios.
Porém, esse valor não é sempre o
mesmo. Ele é reajustado anualmente, levando em consideração a valorização do
imóvel e da região, além de mudanças nas leis municipais. O limite para esse
reajuste varia de acordo com a cidade ou município.
Fonte: Blog Porto Seguro.
Um comentário:
É doido
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