Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

13 de fevereiro de 2019

Uma Ação popular solicita o afastamento da ministra Damares Alves do cargo.



 JORNAL, ONLINE, ANGICO DOS DIAS  EDIÇÃO DE Nº 1.933, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA, BRASIL.  QUARTA - FEIRA. 13. 02. 2019 WHATSAPP E GRUPO DO WHATSAPP: 74 99907 9863.

          Um dos pontos mais forte de campanha do bolsonarismo virou pesadelo com presença de uma postara, completamente, “distubibada”, despreparada, loucamente  incompetente. 


        Pastora de uma das "Igrejas evangélicas", que deram votos para Bolsonaro.




           Os radicais, da direita querem neste cargo uma pessoa que delimite e dite regras para as famílias sobre o que pode e o que não pode, para segundo eles preservação do animal família tradicional que está em extinção, porém nunca apresentaram um projeto, ou programa de regras e normas para elaborar os primeiro pilares desta tal família imaginária, onde nem os idealizadores são capazes de preencher os requisitos, como no caso do próprio presidente que já teve algumas mulheres e uma bagunça de desequilíbrios neste sentido.

          Dois advogados de Campo Grande (MS) foram à Justiça Federal pedir o afastamento imediato da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves. Na ação ajuizada ontem (terça), os advogados José Belga Trad e Fábio Martins afirmam que a ministra praticou diversos “atos incompatíveis com a moralidade administrativa, a ética e o decoro exigidos para o cargo”.


            Segundo a ação, a conduta de Damares coloca em risco as finalidades institucionais da pasta “na medida em que estão expostas a métodos manifestamente indecorosos, desleais e indignos”.


             Os autores citam ainda uma palestra de 2013, em Campo Grande, quando Damares declarou ser advogada, mestre em direito constitucional e direito da família. O título de mestre, porém, foi comprovado falso. “Agride qualquer noção de honestidade alguém se apresentar em público anunciando títulos que não possui para impor autoridade sobre seus ouvintes”, diz o documento.

 
             O caso está na 4° Vara Federal de Campo Grande e o número do processo é: 5000992-29.2019.4.03.6000

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