JORNAL, ONLINE,ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS EDIÇÃO DE Nº 2635, (PUBLICAÇÕES NO BLOG). CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL segunda - feira, 28, 08. 2023..
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Padre Júlio Lancellotti, da paróquia de São Miguel Arcanjo no bairro da Mooca, na cidade de São Paulo, ele, também, atua na Pastoral do Povo de Rua; desta vez ele foi ameaçado por meio de um bilhete ameaçador, encontrado na porta da igreja, onde ele atua, neste domingo, (27, 08, 2023).
O Sacerdote divulgou, em suas redes
sociais, a ameaça em um bilhete, o padre escreveu em suas ressociais: “Bilhete
que encontrei hoje cedo na porta da igreja”, e a ameaça dizia: “Padreco
de Merda. Pensa que aqui é partido político. Defensor dos direitos dos
bandidos. Petista vagabundo. Usa o povo para te favorecer. Seu dia de reinado
aqui vai acabar. Pode esperar. PDP”.
Charge: Chico Alencar
Mas esta não foi a primeira ameaça de
norte que o Padre Júlio Lancellotti recebe. Ele já foi alvo de outras ameaças
verbais, depois ser atacado, virtualmente, pelo ex-deputado estadual cassado
Arthur do Val, o “Mamãe falei”, que na época o xingou de “cafetão da miséria”.
Em setembro de 2020, o padre registrou
um boletim de ocorrência por ameaça, depois de ter sido xingado por um
motoqueiro enquanto fazia trabalho de atendimento a moradores de rua, no Centro
da cidade.
A situação dos moradores de rua em São
Paulo tem se agravado nos últimos anos. Segundo dados do Censo FIPE 2015, havia
15.905 pessoas em situação de rua na cidade.
Em 2019, esse número subiu para
24.344. Durante
a pandemia de Covid-19, houve um aumento expressivo no número de pessoas em
situação de rua nas periferias da cidade.
O Padre Júlio Lancellotti tem sido
uma voz ativa na defesa dos direitos dos moradores de rua e na crítica às
políticas públicas insuficientes.
Apesar das ameaças recebidas, ele
continua seu trabalho incansável para ajudar aqueles que mais precisam.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão do ministro Alexandre de
Moraes proibindo que os estados, o Distrito Federal e os municípios façam a
remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua às zeladorias
urbanas e aos abrigos.
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