ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.
EDIÇÃO DE Nº 30591
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sexta-feira, 20/ 06/ 2025.
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Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os Tribunais de Contas têm competência exclusiva para julgar as contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesa.
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), encerrado na última sexta-feira (13).
Decisão do STF confirmou que os Tribunais de Contas têm competência para julgar prefeitos quando atuam como ordenadores de despesas, aplicando sanções como multas e ressarcimento, sem depender da Câmara Municipal. As contas de gestão, relacionadas à execução direta de despesas, são julgadas pelos Tribunais de Contas
Com a nova interpretação do STF, os
pareceres técnicos emitidos pelos Tribunais de Contas sobre as contas de gestão
dos prefeitos passam a ter caráter definitivo. As Câmaras Municipais deixam de
poder aprovar ou rejeitar esse tipo de prestação de contas. Os tribunais
poderão aplicar multas e exigir devoluções de recursos públicos diretamente,
sem necessidade de chancela do Legislativo municipal.
A decisão atinge diretamente os casos
em que o prefeito ordena despesas, ou seja, quando ele autoriza pagamentos e
executa o orçamento.
Nesses casos, o julgamento técnico
cabe exclusivamente aos Tribunais de Contas, conforme previsto no artigo 71,
inciso II, da Constituição Federal. A Corte também determinou a anulação de
decisões judiciais não definitivas que contrariavam sanções administrativas e
financeiras aplicadas por esses órgãos.
Fonte: CNN Brasil
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