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Jornal Edição da Manhã

20 de junho de 2025

A farra das câmaras de vereadores, no Brasil, chegou ao fim, agora eles não irão mais chantagear os prefeitos, para aprovação das contas.

ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.

EDIÇÃO DE Nº 30591

CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.

e-mail: angicodosdias2014@gmail.com 

sexta-feira, 20/ 06/ 2025.     

O

 Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os Tribunais de Contas têm competência exclusiva para julgar as contas de gestão de prefeitos que atuam como ordenadores de despesa.

          A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), encerrado na última sexta-feira (13).

     Decisão do STF confirmou que os Tribunais de Contas têm competência para julgar prefeitos quando atuam como ordenadores de despesas, aplicando sanções como multas e ressarcimento, sem depender da Câmara Municipal. As contas de gestão, relacionadas à execução direta de despesas, são julgadas pelos Tribunais de Contas

          Com a nova interpretação do STF, os pareceres técnicos emitidos pelos Tribunais de Contas sobre as contas de gestão dos prefeitos passam a ter caráter definitivo. As Câmaras Municipais deixam de poder aprovar ou rejeitar esse tipo de prestação de contas. Os tribunais poderão aplicar multas e exigir devoluções de recursos públicos diretamente, sem necessidade de chancela do Legislativo municipal.

          A decisão atinge diretamente os casos em que o prefeito ordena despesas, ou seja, quando ele autoriza pagamentos e executa o orçamento.

         Nesses casos, o julgamento técnico cabe exclusivamente aos Tribunais de Contas, conforme previsto no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal. A Corte também determinou a anulação de decisões judiciais não definitivas que contrariavam sanções administrativas e financeiras aplicadas por esses órgãos.

       Fonte: CNN Brasil

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