Edição da Manhã.

Jornal Edição da Manhã

27 de junho de 2025

Agora é LEI: avós, padrastos, madrastas e tios podem deixar pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos.

ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.

EDIÇÃO DE Nº 30614

CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.

e-mail: angicodosdias2014@gmail.com 

sexTA-feira, 27/ 06/ 2025.   

U

ma importante mudança na legislação previdenciária brasileira, publicada em 2025, passou a equiparar enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial aos filhos para fins de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

            A Lei 15.108/2025, que alterou o artigo 16, §2º da Lei 8.213/91, estabelece que esses dependentes agora têm direito a benefícios como pensão por morte, desde que atendam a dois requisitos: uma declaração formal do segurado reconhecendo a dependência e a comprovação de que o menor não possui meios de se sustentar ou custear a própria educação.         

          Agora, esses familiares podem ser reconhecidos como dependentes do segurado para fins previdenciários, desde que cumpram dois requisitos:

          A nova regra amplia o acesso a direitos previdenciários, garantindo maior proteção social a grupos que, até então, enfrentavam barreiras para serem reconhecidos como dependentes.

          A pensão por morte, por exemplo, passa a ser acessível a enteados e menores sob guarda, ou tutela, desde que a documentação exigida seja apresentada, reforçando a segurança financeira dessas pessoas em casos de falecimento do segurado.

Declaração formal do segurado reconhecendo o vínculo

Comprovação de que o menor não possui meios de se sustentar ou de arcar com a própria educação

          Essa mudança impacta diretamente benefícios como pensão por morte, entre outros direitos ligados à dependência previdenciária.

          É o reconhecimento legal do que muita gente já vive na prática: famílias afetivas, plurais, reais.

         Quantos foram criados por avós, tios ou padrastos presentes? Chegou a hora de esses vínculos serem reconhecidos com dignidade!

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