ANGICO DOS DIAS NOTÍCIAS.
EDIÇÃO DE Nº 30614
CAMPO ALEGRE DE LOURDES/ BA, BRASIL.
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sexTA-feira, 27/ 06/ 2025.
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ma importante mudança na legislação previdenciária brasileira, publicada em 2025, passou a equiparar enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial aos filhos para fins de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Lei 15.108/2025, que alterou o artigo 16, §2º da Lei 8.213/91, estabelece que esses dependentes agora têm direito a benefícios como pensão por morte, desde que atendam a dois requisitos: uma declaração formal do segurado reconhecendo a dependência e a comprovação de que o menor não possui meios de se sustentar ou custear a própria educação.
Agora, esses familiares podem ser reconhecidos
como dependentes do segurado para fins previdenciários, desde que cumpram dois
requisitos:
A nova regra amplia o acesso a direitos
previdenciários, garantindo maior proteção social a grupos que, até então,
enfrentavam barreiras para serem reconhecidos como dependentes.
A pensão por morte, por exemplo,
passa a ser acessível a enteados e menores sob guarda, ou tutela, desde que a
documentação exigida seja apresentada, reforçando a segurança financeira dessas
pessoas em casos de falecimento do segurado.
Declaração formal do
segurado reconhecendo o vínculo
Comprovação de que o menor
não possui meios de se sustentar ou de arcar com a própria educação
Essa mudança impacta diretamente
benefícios como pensão por morte, entre outros direitos ligados à dependência
previdenciária.
É o reconhecimento legal do que muita
gente já vive na prática: famílias afetivas, plurais, reais.
Quantos foram criados por avós, tios
ou padrastos presentes? Chegou a hora de esses vínculos serem reconhecidos com
dignidade!
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